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quarta-feira, 22 de março de 2017

Aprovado texto-base de projeto que permite terceirização irrestrita



Texto permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa e amplia o prazo para trabalhos temporários; ainda falta votação de destaques ao texto.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita, para qualquer tipo de atividade.

Os principais pontos do projeto são os seguintes:

A terceirização poderá ser aplicada para qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).

O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.

A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.

A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.

Após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

Para o projeto seguir para a sanção presidencial, os deputados ainda precisavam analisar destaques com sugestões de modificação no texto. Todos os seis destaques são de deputados de oposição. A votação dos destaques ainda não tinha sido concluída até a última atualização desta reportagem.

Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.

Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.

Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).

Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a lei for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.

Dessa forma, uma escola, por exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).

O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a "empresa-mãe", que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.

A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.

A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.

O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais três meses.

Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.

Deputados

O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, foi retirado do texto o trecho que concederia anistia aos débitos, penalidades e multas anteriores à lei.

Para o deputado, a proposta é positiva para o trabalhador. “Me apontem um item do texto que retire direitos do trabalhador. Não existe”, disse.

Durante a sessão, partidos de oposição tentaram obstruir a tramitação, apresentando requerimentos, por exemplo, para que as votações fossem nominais e a análise do texto, adiada.

“Não é garantir direito do trabalhador terceirizado. É terceirizar toda e qualquer atividade do mundo do trabalho, precarizando as relações de trabalho e precarizando direitos”, afirmou o líder do PSOL, Glauber Braga (RJ).

A favor

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é uma das entidades empresariais que defendem a proposta. A instituição afirma que a separação entre atividade-meio e atividade-fim é aplicada apenas no Brasil e traz insegurança jurídica.

“A dicotomia entre fim e meio, sem uma definição certeira do que é uma coisa ou outra, motiva conflitos e aumenta a distância entre o Brasil e outros países. No mais, a escolha do que terceirizar deve ser da própria empresa”, afirmou Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI.

Contra

A proposta é criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê a liberação da terceirização irrestrita como inconstitucional.

Para a entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o seja.

Outro problema apontado pela Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, "quebrando a proteção decorrente do pacto social".


Fonte: G1

segunda-feira, 20 de março de 2017

Formiga Traficante

Vídeo que Viralisou na net com o texto: A coisa está tão feia que até a formiga que gostava de trabalhar decidiu virar traficante



Escândalo da "Carne Fraca" entenda oque pode e o que não pode


Resultado de imagem para carne fraca

Desde que a Operação Carne Fraca da Polícia Federal foi deflagrada, muitas notícias correram a internet e as mídias sociais, deixando o consumidor confuso e apreensivo. Veja abaixo o que especialistas consultados pelo GLOBO dizem sobre o uso de carne de cabeça de porco e carcaça de frango em embutidos e entenda o que pode ou não fazer mal à saùde.

Cabeça de porco

Na decisão da Justiça sobre os pedidos de prisão em âmbito da Operação Carne Franca, há um diálogo dos sócios do frigorífero Peccin, no qual sugerem usar carne de cabeça de porco em linguiça. O uso de carne de cabeça de porco em embutidos é permitida por lei, desde que essa carne seja congelada após sua retirada e usada apenas em produtos previamente cozidos, como mortadela e salsicha. Em linguiça de churrasco, a chamada linguiça frecal, o uso não é permitido justamente porque ela não passa por cozimento. De acordo com o professor de tecnologia de carnes do Departamento de Engenharia de Alimentos da USP, Marco Antonio Trindade, a carne de cabeça de porco é muito manipulada e, por isso, é mais vulnerável à contaminação por microorganismos que estão no ar ou na faca. Daí a determinação de seu congelamento e uso em embutidos cozidos. O consumo desse tipo de carne em si não faz mal à saúde humana.

Carcaça de frango

A carcaça de frango é aquilo que sobra após a desossa do frango, aquela que fica presa à cartilagem. Também é chamada de carne mecanicamente separada ou CMS. Seu uso em embutidos é permitido mas há limites — de até 60% — que variam conforme tipo de produto. Segundo o funcionário que denunciou as fraudes, alguns frigoríferos usavam carcaça de frango acima do teto. A gerente técnica de alimentos da Vigilância Sanitária do Rio, Aline Borges, explica que, mesmo com consumo acima do limite, não há problema para a saúde humana. Mas o consumidor estará comprando um produto com valor econômico menor. Ou seja, vai pagar mais do que ele vale.

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Ácido ascórbico ou sórbico

Na decisão da Justiça, há relatos feitos por fiscais de uso de ácido ascórbico (vitamina C) pelo frigorífero Peccin com objetivo de “maquiar” a deterioração da carne. No mesmo documento, é reproduzido um diálogo no qual sócios do frigorífero comentam uso de ácido sórbico. Ambos são usados como conservantes em produtos processados, já que pela norma brasileira não é possível usar aditivos em carnes frescas ou congeladas. Não há evidência de que eles sejam associados a risco de desenvolvimento de câncer. Na norma brasileira, não há imposição de limite ao uso de vitamina C. É dito que é possível usá-la em “quantidade suficiente” para obter o efeito desejado. No caso do ácido sórbico, o limite é de 0,02g por 100g de carne.

Água no frango

Uma das fraudes era vender frango com mais água que o permitido. Pela legislação brasileira, o limite de água na ave é de 8% de seu peso. Essa tolerância é necessária, segundo Marco Antonio Trindade, da USP, porque no processo de abate de frango, ele é imerso em água fria logo após ser morto. O objetivo é baixar sua temperatura e evitar contágio por microorganismos. A presença de água superior a esse limite não faz mal à saúde, mas o consumidor vai pagar mais caro pela quantidade de frango que está comprando. É uma fraude recorrente. Nas demais carnes, bovinos ou suínos, a água não é permitida em qualquer dosagem.

Salmonella

Segundo a Polícia Federal, a partir de áudios da investigação, havia carnes contaminadas com salmonela em sete contêineres da companhia que seriam exportados para a Europa. No entanto, a BRF (dona das marcas Sadia e Perdigão, entre outras) sustenta que o tipo de bactéria (Salmonella Saint Paul) é tolerado pela legislação europeia para carnes in natura, e, portanto, não impediria a entrada do produto no continente. No Brasil, segundo a veterinária Sheila Galvão, gerente técnica do Laboratório de Saúde Pública do Rio, a salmonella não é tolerada.

Fonte: O Globo

Anvisa proíbe venda de paçoca por substância cancerígena





A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou nesta segunda-feira (20) um lote de paçoca rolha da marca Dicel, produzida em Goiânia (GO).
Os produtos interditados excediam o limite permitido de aflatoxinas, substâncias tóxicas produzidas por fungos que podem causar câncer.
Segundo a resolução, o lote 0027, fabricado em 18 de novembro do ano passado, com validade até 18 de novembro deste ano, estava impróprio para o consumo. O alimento é distribuído pela Indústria e Logística Westhonklauss Constante Ltda.
O laudo do Laboratório de Análise Micotoxicológicas, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, atestou teores de aflatoxinas acima do limite máximo tolerado para amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim.
A interdição vale para todo o território nacional.
Procurada, a Dicel informou que não havia sido notificada sobre a interdição.

Fonte: Uol Notícias
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